Menos de 2% de ressarcimentos determinados pelo TCM são feitos pelos gestores em 2012

Levantamento prévio feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a partir das multas e ressarcimentos determinados em 2012 aponta que apenas 2% foram devolvidos aos cofres públicos. A informação, repassada a partir de provocação da Tribuna, informa que, nos 12 meses do ano passado, eram aguardadas devoluções aos cofres públicos em 1.993 casos, porém, do total de mais de R$ 58,6 milhões, apenas R$ 1,08 milhão retornou ao tesouro público.

Os dados estão detalhados conforme rubrica. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012 foram aplicados 1.491 multas e 502 gestores tiveram a determinação para devolver recursos aos cofres. De acordo com a assessoria do TCM, apesar de parte dessas penalidades serem aplicadas a partir da análise de contas, o tribunal “pode aplicar multas e ressarcimentos, nos processos de denúncias e termos de ocorrência também”. Um caso recente, envolvendo o ex-prefeito de Salvador e o atual secretário de Educação, João Carlos Bacelar, é um exemplo disso – ainda que não conste na base de dados de 2012, pois o julgamento aconteceu apenas este ano.

Das multas, a expectativa era de obter R$ 9,5 milhões. No entanto, somente 6% delas foram pagas pelos gestores – a base de dados traz informações quantitativas, sem detalhar quais foram os envolvidos nos processos. Já o percentual de ressarcimento foi infinitamente menor. Do total de R$ 49 milhões, apenas R$ 513 mil foram devolvidos aos cofres. Uma parte desse montante entrou em fase recursal em outras instâncias judiciais, porém, no âmbito do TCM, o órgão registrou pouco mais de 1% de devolução de gestores, por penalizações diversas.

Ainda que acompanhe os resultados dos pagamentos, o tribunal, todavia, esbarra numa situação inusitada. A obrigação da cobrança das multas e ressarcimentos não cabe ao TCM ou a outros órgãos de fiscalização, mas aos próprios municípios – em alguns casos, o devedor cobra de si próprio. O órgão verifica se os gestores e ex-gestores quitaram seus débitos e, no caso de não pagamento, pode encaminhar representação ao Ministério Público Estadual, como já o faz em situação em que se apresentam dolo ou atos de improbidade administrativa que carecem de investigação mais aprofundada. Outra penalidade prevista é a inscrição do débito na dívida ativa não tributária do Município, que repercute no mérito das contas dos gestores nos anos subsequentes.

MP não possui das representações consolidadas

Trazendo por base apenas a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2012, o órgão encaminhou 190 representações ao Ministério Público Estadual (MP-BA), de um total de 1.615 julgamentos. O MP-BA, no entanto, não possui informações consolidadas sobre o aceite ou o arquivamento das representações.

De acordo com a assessoria do órgão, após a recepção dos dados encaminhados pelo TCM, as informações são encaminhadas às promotorias responsáveis pelo acompanhamento de cada município, o que dificulta o levantamento dos dados. A reportagem solicitou detalhamento de representações de nove municípios, incluindo grandes cidades, como Salvador e Camaçari e pequenos municípios, como Anajé e Brejões, entre os anos de 2010 e 2012, no dia 15 de julho e até o fechamento desta edição não obteve resposta definitiva do MP-BA.

Os principais objetos de representação encaminhados pelo TCM foram, em 2012, a partir de prestação de contas, 141 no total, porém o órgão encaminhou ainda 21 denúncias, 25 oriundas de termos de ocorrência e três após relatórios de auditoria. Como tais representações possuem como destino diversos municípios, o MP-BA não possui uma base de dados que permita a consulta rápida sobre o andamento de cada uma das representações, algumas delas envolvendo casos de improbidade administrativa e a devolução de recursos públicos aos cofres municipais. Os dados obtidos pela reportagem referem-se a levantamentos do TCM, por meio da secretaria geral do órgão.

*Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 30 de agosto de 2013

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