Especialista faz restrições à reforma tributária proposta por ACM Neto

Prestes a ser votada pela Câmara de Salvador, a reforma tributária teve boa parte dos pontos polêmicos eliminados a partir de negociações com associações de classe e de empresários, que produziram emendas ao projeto, porém a formação de um Cadastro de Inadimplentes (Cadin) como condicionante para a concessão de alvarás, licenças e autorizações continua a preocupar especialistas em direito tributário. “Na prática, é uma forma de pressionar o contribuinte ao pagamento do suposto débito, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico”, avalia o advogado Diego Fonseca.

No caso do cadastro de restrição, o tributarista sugere que aprovação poderá trazer graves problemas aos contribuintes. “Não há óbice na implementação de cadastros para verificação da situação fiscal do contribuinte, no entanto, este cadastro não pode ser utilizado para coagir o sujeito passivo ao pagamento de tributos, como acontece muitas vezes na prática”, indica Fonseca.

Ele, entretanto, sugere que, desde a chegada do projeto na Câmara, aconteceram avanços consideráveis no projeto. “O projeto caminhou muito tecnicamente, mas ainda existem alguns pontos muito polêmicos. No projeto inicial constavam alguns pontos de flagrante inconstitucionalidade, mas, após o debate com órgãos interessados, como a OAB-BA, a Federação das Indústrias da Bahia (FIEB) e entidades de classe, o projeto avançou muito do ponto de vista técnico”, completa.

“Os pequenos contribuintes podem sentir uma maior dificuldade econômica, como na necessidade de aporte tecnológico dos contribuintes para atender às necessidades do Fisco. A intenção do projeto de lei é modernizar a arrecadação, mas na prática alguns contribuintes sentirão o impacto no bolso, duplamente”, indica o tributarista.

Para ele, um sistema de arrecadação fiscal moderno deve priorizar a tributação dos grandes contribuintes, ao tempo que promova uma tributação mais branda ao pequeno contribuinte. “Salvador é uma das capitais brasileiras com menor índice proporcional de arrecadação tributária, e isso denota uma legislação tributária ultrapassada, aparelhamento fiscal deficiente, contingente de servidores públicos reduzido, além de um alto índice de relações no âmbito da informalidade. A reforma tributária se impõe no sentido de potencializar esta arrecadação através da modernização dos mecanismos de fiscalização e recolhimento”, analisa Fonseca. “É preciso ainda dar mais efetividade ao papel da Procuradoria Municipal na execução dos débitos fiscais já lançados, em fase judicial”, alerta o advogado.

*Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 27 de maio de 2013

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