Contas rejeitadas eram reincidentes em falhas

Votadas na Câmara após uma celeuma jurídica envolvendo a prefeitura de Salvador e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as contas do exercício 2009 do prefeito João Henrique obtiveram parecer negativo do tribunal em 2010, porém apenas em 2012 puderem ser apreciadas pelos vereadores. O motivo é a suspensão via liminar impetrada pelo prefeito contra a decisão do TCM, que atrasou a análise definitiva dos documentos por parte do órgão em quase dois anos. Entre as principais falhas apontadas nas prestações de contas, o colegiado indicou que a reincidência em recomendações de anos anteriores do próprio tribunal foram fatores determinantes para o parecer contrário.

As contas de 2009 desembarcaram no legislativo soteropolitano no último mês de outubro. Antes disso, o TCM ratificou o indicativo pela rejeição de dois anos antes. Ausência de licitação para contratação de empresas como a Locrhon – Locação de Recursos Humanos Consultoria e Serviços e a Aymará Edições e Tecnologia, esta última sem enquadramento legal ou processo administrativo que motivasse e fundamentasse a dispensa de licitação. Somados aos problemas com processos licitatórios, a prorrogação de contratos além do prazo especificado em contrato, sem a devida justificativa, também foram irregularidades apresentadas pelo tribunal. Há ainda o registro, segundo parecer do TCM, de pagamento de valores acima dos preços praticados no mercado na aquisição de materiais.

A oposição, defensora da rejeição das contas de João Henrique desde o primeiro momento, destacou itens do parecer do órgão que desrespeitam a Constituição Federal, como o percentual mínimo para educação, a abertura de crédito suplementar sem anuência da Lei Orçamentária e até mesmo a violação do montante resguardado na Carta Magna para o Poder Legislativo, inferior ao determinado na legislação. Outro problema indicado pelo TCM foi a vinculação da Controladoria Geral do Município a Secretaria Municipal da Fazenda, alvo de recomendação contrária anterior – e que se repetiu também nas contas de 2010, que aguardam votação na Câmara.

Além dessas irregularidades elencadas, o órgão observou ainda o pagamento elevado de multas e juros, decorrente da quitação em atraso de obrigações, fator pouco objetivado na conclusão do próprio tribunal. A partir dessas análises do TCM, João Henrique foi condenado, ainda em 2010, a pagar uma multa de R$ 5 mil, além da recomendação pela rejeição das contas pelos vereadores. Em setembro de 2012, com a resolução do imbróglio a multa foi mantida e JH, diferente de outros gestores que tiveram contas rejeitadas, não precisou devolver recursos aos cofres públicos.

*Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 14 de dezembro de 2012

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