TRE-BA defere candidaturas a vereador do PMDB
Por um placar apertado de 3 a 2, o PMDB obteve ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a validação dos registros de candidatura dos 53 candidatos a vereador pela sigla em Salvador. De acordo com o advogado do partido, Jaime Vieira Lima, a Corte entendeu que o PMDB cumpriu a determinação legal dos 30% reservados para mulheres entre os postulantes a vagas no Legislativo municipal e deferiu todos os registros de candidatura. “A reserva legal de gênero estava prevista desde a convenção do partido e, no dia 24, passou a constar no DivulgaCand (sistema do Tribunal Superior Eleitoral para acompanhamento de candidaturas)”, reiterou o advogado à Tribuna.
Até o julgamento de ontem, tanto o juiz 13ª Zona Eleitoral, Eduardo Carvalho, quanto o Procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, defenderam que o partido descumpriu o percentual mínimo de mulheres, baseados, de acordo com Vieira Lima, na falta de documentação de candidatas da PMDB que deram entrada ao processo de registro.
Com a decisão do colegiado do Tribunal, os candidatos estão finalmente aptos a seguirem a campanha com tranquilidade. Na berlinda, estavam figuras conhecidas do eleitor soteropolitano, como o atual presidente da Câmara, Pedro Godinho, e os vereadores Alfredo Mangueira, Pedrinho Pepê e Sandoval Guimarães. Em contato com a reportagem Godinho relatou ter recebido a notícia sem surpresas. “Eu estava confiante que isso ia acontecer, por uma questão de justiça”, comentou o presidente do Legislativo. Ele, porém, não negou que havia certa preocupação. “Claro que você fica preocupado, mas tinha convicção que o bom senso e a justiça iam prevalecer”, apontou.
Para Alfredo Mangueira, apesar da confiança no partido, há uma sensação de alívio. “Eu assisti lá, de perto. Não deixava de estar receoso, mas confiava na Justiça”, comentou o peemedebista. Segundo o postulante ao sexto mandato legislativo, “nenhum candidato do PMDB parou a campanha”. Ainda que a sentença tenha sido favorável ao PMDB, é possível que haja recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral. Apesar dessa brecha, é pouco comum que o TSE reverta decisões como essa.
* Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 05 de setembro de 2012