Tribunal julga dia 14 o PDDU e a Lei de Ordenamento do Solo em Salvador

A novela sobre a constitucionalidade da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador ganhou mais um prazo para o capítulo derradeiro na sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de ontem. De acordo com o entendimento dos juízes, o processo volta a julgamento no dia 14 de outubro, quando é aguardada uma decisão final acerca das legislações, que, de acordo com a prefeitura e setores da construção civil, estacam uma das áreas que mais movimentaram a economia soteropolitana.

Polêmicos desde a apreciação na Câmara de Vereadores, a Louos e o PDDU seguem suspensos judicialmente após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) interpelar uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) depois de provocado por vereadores de oposição ao ex-prefeito João Henrique. Entre os problemas apontados no processo está a inserção de itens da Louos suspensa anteriormente no dia em que o projeto do PDDU seria votado no Legislativo municipal. Segundo o MP-BA, os projetos não cumpriram a tramitação regular dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e do próprio regimento interno da Câmara – situação contestada pelo presidente do Legislativo, cujo agravo de instrumento foi negado no último mês de julho.

Além do MP-BA e da Prefeitura de Salvador, estão arrolados no processo a Câmara e mais sete instituições, consideradas amicus curiae (amigos da Corte), como a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea/BA). As entidades serão responsáveis por emitir pareceres para auxiliar o pleno do tribunal a chegar a uma posição definitiva sobre a constitucionalidade dos compêndios legislativos.

Segundo a assessoria da Corte, foram contabilizadas oito tentativas de uma das partes de obter algum revés no processo, o que, de acordo com a prefeitura, causa insegurança jurídica para a implantação de novos empreendimentos imobiliários. O próprio Palácio Thomé de Souza chegou a tentar antecipar o julgamento com um acordo celebrado com o MP-BA, solicitando a validação das partes da Louos que não foram consideradas inconstitucionais pelo próprio requerimento do processo. Entretanto, o entendimento entre as partes, divulgado com tom de definitivo em maio deste ano, não recebeu aval dos desembargadores e acabou julgadoa a não legalidade do pedido. No próximo dia 14, o TJ-BA volta a tratar do assunto e a perspectiva de resolução se reacende. O resultado, todavia, não é previsível.

*Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 03 de outubro de 2013

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