Sérgio Carneiro está fora da disputa por uma vaga no Tribunal de Justiça baiano
Em decisão colegiada, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) manteve o indeferimento da postulação do suplente de deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT) à vaga de desembargador pelo quinto constitucional para advogados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por enquanto, 15 advogados tentam figurar na lista sêxtupla que será formada a partir de votação da categoria no próximo dia 10 de junho. O número, entretanto, pode ser menor. No dia 20 de maio, o conselho volta a se reunir para avaliar o pedido de indeferimento da candidatura de outros seis postulantes.
Ainda contrariado, Carneiro reclamou das “coincidências” que aconteceram ao longo do processo que culminou com o indeferimento de sua candidatura. Segundo ele, o argumento final para que seu nome ficasse de fora da disputa interna com os advogados não condiz com os requisitos presentes no provimento, publicado pela própria OAB-BA. “O que houve foi uma articulação para me tirar. Eu apresentei 12 anos de exercício advocatício, porém, em 2008, eu tinha apenas dois pareceres jurídicos, enquanto o provimento exigia o mínimo de cinco por ano. A questão é que eu tinha mais do que os 10 anos mínimos. Então foi mudado o argumento para que fossem 10 anos ininterruptos”, lamentou o suplente de deputado que relatou o novo Código de Processo Civil enquanto detentor de mandato na Câmara Federal. “Hoje, o meu estado de espírito é de não recorrer. Não vou fazer mais nada. Agora quem não quer mais sou eu. Eu só queria o direito de me candidatar”.
Após supostas declarações do candidato indeferido a sites de notícias locais, a OAB-BA divulgou nota em que exige respeito à instituição. “Houve uma grande e profunda discussão jurídica sobre a questão, com argumentos favoráveis e contrários ao indeferimento da candidatura que foram intensamente debatidos. Ao final, prevaleceu o entendimento de que os pareceres legislativos apresentados pelo suplente de deputado, na condição de vereador de Salvador e de deputado federal, não são aptos a comprovar efetiva atividade profissional como advogado por 10 anos, como exige a Constituição Federal. O Conselho Pleno da OAB-BA decidiu então por 23 votos a 12, confirmar o indeferimento de sua candidatura”, explicou a entidade por meio de nota.
*Publicada originalmente na Tribuna da Bahia de 11 e 12 de maio de 2013.